quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ARTIGO: Privacidade e Liberdade


O direito de informar e de ser informado, destacando-se a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, assim como os tormentosos problemas dos conflitos com os direitos da personalidade, privacidade, intimidade e honra, estão garantidos pela Constituição Brasileira de 88.

A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A Liberdade de Imprensa também é assegurada pela Constituição que diz “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independente de censura ou licença”.

Apesar de estas liberdades estarem garantidas pela Constituição, infelizmente a Liberdade de Imprensa, invade o direito à imagem e a privacidade. Talvez pela vontade excessiva de informar, noticiar.

A imprensa, por se transformar num verdadeiro poder social, acaba muitas vezes se sobrepondo aos direitos das pessoas. Esses direitos precisam ser cuidadosamente respeitados. São dispositivos constitucionais que garantem a nossa liberdade de escrever, pensar, falar, comunicar e se expressar.

A imprensa precisa saber que não se deve extrapolar esse limite e respeitar o direito que nos é dado. A inviolabilidade da vida privada assegura e garante a paz, a liberdade da vida pessoal, familiar e profissional.

O direito à privacidade é o direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado, não ter imagens e conversas gravadas e publicadas em meios de comunicação.

A imprensa não pode, embora tenha a liberdade de informação garantida pela lei maior, a Constituição, expor a constrangimentos, ou interferir na vida particular das pessoas, sem o consentimento delas. O interesse geral e os interesses particulares não podem ser pesados na mesma balança.

A liberdade de imprensa nos indica que todos os meios de comunicação são livres para manifestar opinião, criticar, informar, investigar, pesquisar, denunciar. Mas tudo isso pode e deve ser feito, com a responsabilidade, precisão e que a sociedade quer, merece e exige. Muita responsabilidade, muita ética, pois a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido constitucionalmente, que jamais podemos perder. Deve-se sim evitar os abusos e assim e evitando a restrição da liberdade de imprensa. Nosso direito termina onde começa o do outro.

Por: Jorge Ramalho

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